Proteção e aceleração de patentes biotecnológicas da Amazônia
Ementa oficial:Institui o Marco Legal da Propriedade Intelectual e da Inovação Biotecnológica da Amazônia Legal; autoriza a instituição, no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), de exame prioritário de patentes de tecnologias sustentáveis de base biológica e do Sistema Nacional de Depósito de Material Biológico; estabelece mecanismo de recomposição do prazo de vigência da patente por atraso administrativo; cria a Política Nacional de Inovação da Bioeconomia Amazônica (Polinova-Amazônia); autoriza a criação de ambiente regulatório experimental para tecnologias sustentáveis; e altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, e a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
18/09/2026
Última votação
—
Em resumo
Este projeto institui um marco legal específico para proteger e acelerar inovações biotecnológicas na Amazônia Legal, criando exame de patentes prioritário (12 meses), um sistema nacional de depósito de material biológico e garantindo que comunidades indígenas e tradicionais participem dos resultados econômicos e direitos de propriedade intelectual de tecnologias desenvolvidas com base em seu conhecimento.
Exame prioritário de patentes de tecnologias sustentáveis de base biológica com prazo-meta de 12 meses no INPI
Criação de Sistema Nacional de Depósito de Material Biológico com instituição sediada preferencialmente no Pará, eliminando obrigação de depósito no exterior
Recomposição (aumento) do prazo de vigência da patente quando o INPI atrasar além do prazo-meta, alinhando Brasil a práticas internacionais
Garantia de participação econômica, coautoria e cotitularidade de comunidades indígenas e tradicionais nos resultados de inovações derivadas de seu conhecimento
Vedação de proteção intelectual sobre patrimônio genético ou conhecimento tradicional em estado natural, apenas sobre processos e aplicações inventivas derivadas
Criação da Política Nacional de Inovação da Bioeconomia Amazônica (Polinova-Amazônia) com instrumentos de crédito, subvenção e incentivos para inovação na região
Temas identificados pela OlhoNaLei
recomposição de prazo de patente por atraso administrativosoberania científica e infraestrutura de biobancosrepartição de benefícios com povos originários e comunidades tradicionaisbioeconomia regional amazônicaambiente regulatório experimental (sandbox) para biotecnologias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria despesa obrigatória ao INPI para operar exame prioritário e Sistema Nacional de Depósito, além de instrumento de fomento (Polinova-Amazônia) com linhas de crédito, subvenção e incentivos, financiadas por dotação orçamentária anual sem fonte específica indicada.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007
RegulamentaDecreto nº 12.044, de 5 de junho de 2024 (Estratégia Nacional de Bioeconomia)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Marco Legal da Propriedade Intelectual e da Inovação Biotecnológica da Amazônia Legal; autoriza a instituição, no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), de exame prioritário de patentes de tecnologias sustentáveis de base biológica e do Sistema Nacional de Depósito de Material Biológico; estabelece mecanismo de recomposição do prazo de vigência da patente por atraso administrativo; cria a Política Nacional de Inovação da Bioeconomia Amazônica (Polinova-Amazônia); autoriza a criação de ambiente regulatório experimental para tecnologias sustentáveis; e altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, e a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015.