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PL 5402/2026 · Senado Federal

Proteção e aceleração de patentes biotecnológicas da Amazônia

Ementa oficial:Institui o Marco Legal da Propriedade Intelectual e da Inovação Biotecnológica da Amazônia Legal; autoriza a instituição, no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), de exame prioritário de patentes de tecnologias sustentáveis de base biológica e do Sistema Nacional de Depósito de Material Biológico; estabelece mecanismo de recomposição do prazo de vigência da patente por atraso administrativo; cria a Política Nacional de Inovação da Bioeconomia Amazônica (Polinova-Amazônia); autoriza a criação de ambiente regulatório experimental para tecnologias sustentáveis; e altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, e a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
18/09/2026
Última votação
—

Em resumo

Este projeto institui um marco legal específico para proteger e acelerar inovações biotecnológicas na Amazônia Legal, criando exame de patentes prioritário (12 meses), um sistema nacional de depósito de material biológico e garantindo que comunidades indígenas e tradicionais participem dos resultados econômicos e direitos de propriedade intelectual de tecnologias desenvolvidas com base em seu conhecimento.

  • Exame prioritário de patentes de tecnologias sustentáveis de base biológica com prazo-meta de 12 meses no INPI
  • Criação de Sistema Nacional de Depósito de Material Biológico com instituição sediada preferencialmente no Pará, eliminando obrigação de depósito no exterior
  • Recomposição (aumento) do prazo de vigência da patente quando o INPI atrasar além do prazo-meta, alinhando Brasil a práticas internacionais
  • Garantia de participação econômica, coautoria e cotitularidade de comunidades indígenas e tradicionais nos resultados de inovações derivadas de seu conhecimento
  • Vedação de proteção intelectual sobre patrimônio genético ou conhecimento tradicional em estado natural, apenas sobre processos e aplicações inventivas derivadas
  • Criação da Política Nacional de Inovação da Bioeconomia Amazônica (Polinova-Amazônia) com instrumentos de crédito, subvenção e incentivos para inovação na região

Temas identificados pela OlhoNaLei

recomposição de prazo de patente por atraso administrativosoberania científica e infraestrutura de biobancosrepartição de benefícios com povos originários e comunidades tradicionaisbioeconomia regional amazônicaambiente regulatório experimental (sandbox) para biotecnologias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria despesa obrigatória ao INPI para operar exame prioritário e Sistema Nacional de Depósito, além de instrumento de fomento (Polinova-Amazônia) com linhas de crédito, subvenção e incentivos, financiadas por dotação orçamentária anual sem fonte específica indicada.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024→ PL 658/2021 · Regulação de bioinsumos agrícolas e criação da taxa TREPDA
  • AlteraLei nº 9.279, de 14 de maio de 1996
  • AlteraLei nº 13.123, de 20 de maio de 2015
  • CitaLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaLei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007
  • RegulamentaDecreto nº 12.044, de 5 de junho de 2024 (Estratégia Nacional de Bioeconomia)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Marco Legal da Propriedade Intelectual e da Inovação Biotecnológica da Amazônia Legal; autoriza a instituição, no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), de exame prioritário de patentes de tecnologias sustentáveis de base biológica e do Sistema Nacional de Depósito de Material Biológico; estabelece mecanismo de recomposição do prazo de vigência da patente por atraso administrativo; cria a Política Nacional de Inovação da Bioeconomia Amazônica (Polinova-Amazônia); autoriza a criação de ambiente regulatório experimental para tecnologias sustentáveis; e altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, e a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal