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PL 5406/2026 · Câmara dos Deputados

Fortalecimento da proteção a mulheres vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre medidas que aprimorem a efetividade das políticas públicas já existentes, no que se refere ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Status
—
Apresentada em
18/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para fortalecer mecanismos de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica. As principais mudanças incluem: funcionamento 24 horas das Delegacias Especializadas (DEAMs), integração de sistemas de informação entre órgãos, protocolo nacional de avaliação de risco de reiteração de violência e feminicídio, ampliação de programas de responsabilização dos agressores (de 6 meses a 300 horas-aula), e criação de programas de qualificação profissional, moradia e proteção social para mulheres agredidas.

  • DEAMs funcionarão prioritariamente 24 horas com efetivo, estrutura e recursos compatíveis com demanda local
  • Implementação de protocolo nacional de avaliação de risco de reiteração de violência desde primeiro atendimento policial
  • Integração de banco de dados de medidas protetivas entre Judiciário, MP, Defensoria, polícia, assistência social e sistema penitenciário com acesso instantâneo
  • Programas de responsabilização dos agressores ampliados para mínimo 6 meses e 300 horas-aula semanais
  • Políticas de qualificação profissional, reserva de vagas em programas habitacionais com financiamento subsidiado e proteção social para mulheres agredidas
  • Ronda territorial escalonada e protocolos de resposta rápida para fiscalizar cumprimento de medidas protetivas

Temas identificados pela OlhoNaLei

integração de sistemas de informaçãoavaliação de risco de feminicídioprogramas de responsabilização e reeducação de agressoresmonitoração eletrônica de agressoresqualificação profissional para mulheres vítimasacesso à moradia subsidiadaproteção de dados pessoais em banco de informações sensíveis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de implantação de estruturas (DEAM 24h, banco de dados integrado, protocolos), programas (qualificação profissional, moradia subsidiada, proteção social) e atuação especializada (ronda territorial, avaliação de risco) sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Evair Vieira de MeloEm exercício
REPUBLICANOS · ES · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre medidas que aprimorem a efetividade das políticas públicas já existentes, no que se refere ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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