Exclusão sucessória em homicídio e vedação de inventariante em violência doméstica
Ementa oficial:Altera os arts. 1.814 e 1.816 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e o art. 617 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre a exclusão sucessória em casos de homicídio doloso, feminicídio, ou tentativa destes e sobre a vedação à nomeação de inventariante em situações de violência doméstica ou familiar.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
24/10/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera as regras de sucessão no Código Civil para impedir que autores de homicídio doloso, feminicídio ou tentativa destes herdem da vítima, e estende essa proibição aos seus descendentes. No Código de Processo Civil, veda a nomeação de cônjuge ou companheiro investigado ou denunciado por violência doméstica, familiar ou homicídio como inventariante do espólio.
Adiciona feminicídio explicitamente ao art. 1.814, inciso I do Código Civil, como causa de exclusão da herança
Impede que descendentes do herdeiro excluído por homicídio/feminicídio herdem da vítima — a quota va para outros herdeiros
Veda nomeação como inventariante do cônjuge/companheiro sobrevivente denunciado por violência doméstica, familiar, sexual ou homicídio contra o falecido
Veda também nomeação de quem tenha ajuizado ação de divórcio ou dissolução litigiosa da união estável contra o falecido
Exige que juiz nomeie inventariante com idoneidade moral e confiança, sem relação de agressão, coação ou ameaça com a vítima
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
sucessão e herançafeminicídioviolência doméstica e familiarproteção patrimonial de vítimasprocedimento de inventário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil
CitaConstituição Federal (dignidade da pessoa humana, proteção à família)
CitaCódigo Penal (art. 121, § 2º, VI – feminicídio)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.