Ementa oficial:Altera a redação do inciso VII, do art. 6º, da Lei nº 10.826, de 2003, autorizando o porte de arma para os Oficiais de Justiça.
Status
Aguardando Envio ao Senado Federal
Apresentada em
13/06/2005
Última votação
13/08/2026
Tema
Defesa e Segurança
Em resumo
O texto autoriza oficiais de justiça a portar arma de fogo para defesa pessoal, equiparando-os a outras categorias profissionais (policiais, agentes penitenciários e investigadores) já previstas na Lei do Desarmamento. O porte é condicionado a requisitos de saúde mental e consta em carteira funcional.
Inclui oficiais de justiça no art. 6º, inciso XII, como categoria autorizada a portar arma de fogo
Porte condicionado à comprovação de requisito de saúde mental (inciso III do art. 4º), conforme regulamento
Porte deve constar na carteira funcional do oficial de justiça expedida pela repartição a que estiver subordinado
Lei entra em vigor na data de publicação (sem prazo de transição)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
13/08/2026Aprovada a Subemenda da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
13/08/2026Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
13/08/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Jonas Donizette (PSB-SP).
13/08/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.415, de 2005, da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/08/2026 · Aprovada a Subemenda da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/08/2026 · Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/08/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Jonas Donizette (PSB-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/08/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.415, de 2005, da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.