Aviso obrigatório sobre álcool e violência doméstica em rótulos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal".
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
08/10/2019
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
Obriga que embalagens de bebidas alcoólicas contenham aviso explícito sobre a relação entre o consumo excessivo de álcool e a violência doméstica e contra a mulher. O aviso deve ocupar pelo menos 10% da superfície do rótulo e visa reforçar a conscientização sobre esse risco específico à saúde pública.
Obriga mensagem de advertência nos rótulos: 'O consumo excessivo de álcool agrava a violência doméstica e a violência contra a mulher'
Mensagem deve ocupar no mínimo 10% da superfície do rótulo
Aplica-se a todas as bebidas alcoólicas comercializadas no Brasil, nacionais ou importadas
Substitui a atual advertência 'Evite o Consumo Excessivo de Álcool' por mensagem mais específica
Prazo de 90 dias após publicação para adequação das embalagens
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de rótulos e embalagensprevenção da violência domésticapolíticas públicas sobre álcool
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
CitaConstituição Federal, art. 220, § 4º
CitaDecreto nº 6.117, de 22 de maio de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.