PL 5417/2019 · Câmara dos Deputados

Aviso obrigatório sobre álcool e violência doméstica em rótulos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal".

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
08/10/2019
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

Obriga que embalagens de bebidas alcoólicas contenham aviso explícito sobre a relação entre o consumo excessivo de álcool e a violência doméstica e contra a mulher. O aviso deve ocupar pelo menos 10% da superfície do rótulo e visa reforçar a conscientização sobre esse risco específico à saúde pública.

  • Obriga mensagem de advertência nos rótulos: 'O consumo excessivo de álcool agrava a violência doméstica e a violência contra a mulher'
  • Mensagem deve ocupar no mínimo 10% da superfície do rótulo
  • Aplica-se a todas as bebidas alcoólicas comercializadas no Brasil, nacionais ou importadas
  • Substitui a atual advertência 'Evite o Consumo Excessivo de Álcool' por mensagem mais específica
  • Prazo de 90 dias após publicação para adequação das embalagens

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de rótulos e embalagensprevenção da violência domésticapolíticas públicas sobre álcool

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
  • CitaConstituição Federal, art. 220, § 4º
  • CitaDecreto nº 6.117, de 22 de maio de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal