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PL 5419/2026 · Câmara dos Deputados

Lei Voo Íntegro: proteção contra fraude e cancelamento de passagens aéreas

Ementa oficial:Institui a Lei Voo Íntegro, que estabelece mecanismos de autenticação reforçada, segurança, rastreabilidade e restauração de bilhetes e reservas de transporte aéreo; disciplina a compensação financeira automática e o ressarcimento de despesas nos casos de cancelamento ou alteração não autorizada da reserva e de cancelamento de voo imputável ao transportador; assegura proteção aos passageiros em voos domésticos e internacionais; e altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

Status
—
Apresentada em
21/09/2026
Última votação
—

Em resumo

A Lei Voo Íntegro estabelece regras para proteger passageiros contra cancelamento ou alteração não autorizada de bilhetes aéreos e contra cancelamentos operacionais de voos. Define mecanismos de autenticação reforçada, rastreamento de operações, restauração automática de reservas, compensação financeira de 20% do valor afetado e ressarcimento de despesas, aplicando-se a voos domésticos e internacionais com partida ou destino no Brasil.

  • Exigência de autenticação reforçada (dois fatores independentes) para cancelar, alterar, emitir crédito ou solicitar reembolso de passagens
  • Compensação automática de 20% do valor da passagem em caso de cancelamento/alteração não autorizada ou operacional, sem necessidade de prova de prejuízo
  • Sistema de rastreamento (SIPRA) que registra todas as operações por 5 anos; ausência de registro gera presunção a favor do passageiro
  • Restauração integral da reserva em até 2 horas quando houver cancelamento não autorizado e o fornecedor não comprovar autorização
  • Para cancelamento operacional, compensação só é dispensada se aviso dado com 14+ dias, reacomodação adequada oferecida, ou evento extraordinário comprovado
  • Intermediários (agências, plataformas, consolidadoras) respondem solidariamente com a companhia quando a falha ocorrer em seu canal ou sistema

Temas identificados pela OlhoNaLei

autenticação biométrica e multifator em sistemas aeroportuáriosresponsabilidade solidária na cadeia de fornecimento do transporte aéreofraude em transações digitais e engenharia socialacessibilidade digital para idosos e pessoas com deficiênciainversão do ônus probatório em relação ao consumidortrilha de auditoria e preservação de provas digitaiscompensação financeira automática (sem necessidade de prova de dano)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
  • CitaConstituição Federal (art. 178, art. 5º inciso XXXII, art. 170 inciso V)
  • CitaLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998
  • CitaResolução ANAC nº 400, de 13 de dezembro de 2016

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ricardo AbrãoEm exercício
PSDB · RJ · Câmara

Ementa

Institui a Lei Voo Íntegro, que estabelece mecanismos de autenticação reforçada, segurança, rastreabilidade e restauração de bilhetes e reservas de transporte aéreo; disciplina a compensação financeira automática e o ressarcimento de despesas nos casos de cancelamento ou alteração não autorizada da reserva e de cancelamento de voo imputável ao transportador; assegura proteção aos passageiros em voos domésticos e internacionais; e altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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