OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5424/2023

PL 5424/2023 · Câmara dos Deputados

Incentivos fiscais para pesquisa mineral

Ementa oficial:Dispõe sobre medidas de incentivo ao setor de mineração no Brasil, estabelece normas para o incentivo ao investimento em pesquisa mineral.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
08/11/2023
Última votação
—
Tema
Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

Este projeto de lei cria incentivos fiscais para empresas e pessoas físicas que investem em pesquisa mineral no Brasil. Empresas ganham crédito financeiro (20% CSLL + 80% IRPJ) sobre seus gastos em pesquisa mineral, enquanto investidores pessoas naturais podem deduzir até R$ 100 mil anuais de seus investimentos em empresas de pesquisa mineral do imposto de renda.

  • Crédito financeiro para empresas: 20% CSLL + 80% IRPJ sobre gastos com pesquisa mineral até 31 de dezembro de 20XX
  • Crédito pode ser compensado com débitos de tributos federais ou ressarcido em espécie
  • Crédito pode ser transferido a sócios pessoa jurídica na proporção de participação societária
  • Pessoas físicas podem deduzir até 20% dos valores investidos no capital de empresas de pesquisa mineral, limitado a R$ 100 mil/ano
  • Investidor pessoa física não pode ser sócio-gerente, diretor ou ter controle majoritário na empresa investida
  • Investimentos devem permanecer na empresa por mínimo 3 anos seguidos

Temas identificados pela OlhoNaLei

incentivos fiscaispesquisa geológica e mineralcrédito tributárioinvestimento privado em mineraçãotransição energética

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Institui renúncia de receita tributária (CSLL, IRPJ e deduções do IRPF) sem indicar compensação orçamentária ou fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.250, de 1995
  • CitaPrograma de Aceleração do Crescimento (PAC)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Zé SilvaEm exercício
UNIÃO · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal