Criação de banco de dados unificado de violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de instituir o Prontuário Único Nacional de Violência Doméstica.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
27/10/2025
Última votação
13/05/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição cria um banco de dados nacional integrado para registrar denúncias, medidas protetivas e processos de violência doméstica, permitindo que todos os órgãos de segurança e justiça acessem o histórico de forma rápida e unificada. O objetivo é melhorar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, evitando que fiquem desprotegidas quando se mudam de região ou acorrem a órgãos diferentes.
Institui o Prontuário Único Nacional de Violência Doméstica: sistema eletrônico gerenciado pelo Ministério da Justiça com participação de CNJ e CNMP
Integra em tempo real denúncias, boletins de ocorrência, medidas protetivas e acompanhamento processual de todas as jurisdições
Permite consulta imediata de histórico de violência por órgãos de segurança e justiça, independentemente de onde o fato foi registrado
Garante sigilo absoluto dos dados das vítimas e acesso restrito apenas a profissionais autorizados
Governo Federal deve regulamentar padrões técnicos e protocolos em 180 dias e criar Comitê Gestor Interinstitucional
Produz estatísticas oficiais integradas para orientar políticas públicas de combate à violência doméstica
Temas identificados pela OlhoNaLei
Gestão de dados integrada e interoperabilidade entre órgãosProteção de dados sensíveis e confidencialidadeSistema de monitoramento de medidas protetivasIntegração federativa entre esferas municipal, estadual e federalProdução de estatísticas para políticas públicas baseadas em evidências
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaConstituição Federal, artigo 5º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.