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PL 5424/2025 · Câmara dos Deputados

Criação de banco de dados unificado de violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de instituir o Prontuário Único Nacional de Violência Doméstica.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
27/10/2025
Última votação
13/05/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição cria um banco de dados nacional integrado para registrar denúncias, medidas protetivas e processos de violência doméstica, permitindo que todos os órgãos de segurança e justiça acessem o histórico de forma rápida e unificada. O objetivo é melhorar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, evitando que fiquem desprotegidas quando se mudam de região ou acorrem a órgãos diferentes.

  • Institui o Prontuário Único Nacional de Violência Doméstica: sistema eletrônico gerenciado pelo Ministério da Justiça com participação de CNJ e CNMP
  • Integra em tempo real denúncias, boletins de ocorrência, medidas protetivas e acompanhamento processual de todas as jurisdições
  • Permite consulta imediata de histórico de violência por órgãos de segurança e justiça, independentemente de onde o fato foi registrado
  • Garante sigilo absoluto dos dados das vítimas e acesso restrito apenas a profissionais autorizados
  • Governo Federal deve regulamentar padrões técnicos e protocolos em 180 dias e criar Comitê Gestor Interinstitucional
  • Produz estatísticas oficiais integradas para orientar políticas públicas de combate à violência doméstica

Temas identificados pela OlhoNaLei

Gestão de dados integrada e interoperabilidade entre órgãosProteção de dados sensíveis e confidencialidadeSistema de monitoramento de medidas protetivasIntegração federativa entre esferas municipal, estadual e federalProdução de estatísticas para políticas públicas baseadas em evidências

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaConstituição Federal, artigo 5º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ricardo AyresEm exercício
REPUBLICANOS · TO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 4 meses

13/05/2026

Resultados por votação

  • 13/05/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Parecer.

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Dados atualizados em 13/05/2026, 13:52·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal