PL 5426/2025 · Câmara dos Deputados

Criminalização da omissão de notificação de violência contra mulher

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para tornar obrigatória a afixação de placas informativas sobre a notificação compulsória de violência contra a mulher em serviços de saúde e para tipificar criminalmente a omissão dessa notificação.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
27/10/2025
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto modifica a Lei de notificação compulsória de violência contra a mulher (Lei nº 10.778/2003) para exigir que todos os serviços de saúde afixem placas informando sobre a obrigação de notificar e criminalizando a omissão dessa comunicação com pena de 6 meses a 3 anos de detenção, aumentada conforme a gravidade das lesões.

  • Obrigatoriedade de afixar placas informativas em todos os serviços de saúde públicos e privados sobre notificação compulsória de violência contra a mulher
  • Tipificação como crime a omissão de comunicação: detenção de 6 meses a 3 anos
  • Aumento de pena de metade se houver lesão corporal grave; triplicação se houver morte
  • Vigência 90 dias após publicação oficial
  • Aplicação em toda a rede de saúde do país (pública e privada)

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência de gêneronotificação compulsóriaresponsabilidade profissional em saúderedes de proteção à mulher

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003
  • CitaLei nº 13.931, de 10 de dezembro de 2019
  • CitaConvenção de Istambul (Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal