Criminalização da omissão de notificação de violência contra mulher
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para tornar obrigatória a afixação de placas informativas sobre a notificação compulsória de violência contra a mulher em serviços de saúde e para tipificar criminalmente a omissão dessa notificação.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 27/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto modifica a Lei de notificação compulsória de violência contra a mulher (Lei nº 10.778/2003) para exigir que todos os serviços de saúde afixem placas informando sobre a obrigação de notificar e criminalizando a omissão dessa comunicação com pena de 6 meses a 3 anos de detenção, aumentada conforme a gravidade das lesões.
- Obrigatoriedade de afixar placas informativas em todos os serviços de saúde públicos e privados sobre notificação compulsória de violência contra a mulher
- Tipificação como crime a omissão de comunicação: detenção de 6 meses a 3 anos
- Aumento de pena de metade se houver lesão corporal grave; triplicação se houver morte
- Vigência 90 dias após publicação oficial
- Aplicação em toda a rede de saúde do país (pública e privada)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003
- CitaLei nº 13.931, de 10 de dezembro de 2019
- CitaConvenção de Istambul (Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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