Proibição de cigarros com sabor e padronização de embalagens
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de julho de 1996, que "dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal".
Status
—
Apresentada em
31/05/2016
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto proíbe a fabricação, venda e importação de cigarros e produtos do tabaco com sabor ou aroma intensificado, padroniza suas embalagens apenas em cores preto, branco e cinza, e barra a propaganda em casas noturnas e eventos pagos. Afeta principalmente a indústria de tabaco e consumidores de produtos com sabor.
Proíbe fabricação, venda, comercialização e importação de cigarros com substâncias flavorizantes ou aromatizantes
Embalagens e maços devem ser padronizados apenas em preto, branco e cinza
Advertências nas embalagens devem incluir imagens que ilustrem os riscos
Proíbe propaganda em casas noturnas, shows, espetáculos e eventos com cobrança de ingresso
Lei entra em vigor 12 meses após publicação, dando prazo de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
tabagismo e políticas antitabagismoregulação de produtos com aditivos sensóriospadronização de embalagensrestrição de propaganda em ambientes de lazerproteção de adolescentes e jovens consumidores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.294, de julho de 1996
CitaConstituição Federal, art. 220, § 4º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Proíbe a fabricação, venda, comercialização e importação de produtos fumígenos com sabor e propõe a padronização das embalagens e maços desses produtos.