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PL 5436/2026 · Câmara dos Deputados

Coibição de maus-tratos a animais em comercialização

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para coibir práticas de maus-tratos contra animais vivos destinados à comercialização.

Status
—
Apresentada em
22/09/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde

Em resumo

O projeto torna crime explícito tingir, colorir ou expor animais vivos em condições inadequadas com fins comerciais, promocionais ou de entretenimento. Altera a Lei de Crimes Ambientais para coibir maus-tratos a animais destinados à venda, deixando em claro quais práticas são proibidas.

  • Tipifica tingimento ou coloração artificial de animais vivos para fins estéticos ou comerciais como crime, com exceção de procedimentos necessários à saúde animal
  • Criminaliza exposição ou comercialização de animais vivos em condições inadequadas de alimentação, hidratação, temperatura, ventilação, higiene ou espaço
  • Aplica as mesmas penas do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) aos responsáveis por essas práticas
  • Preserva atividades lícitas de criação e comercialização animal, focando em práticas predatórias
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

bem-estar animalcomercialização animalcriminalização de condutas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • CitaConstituição Federal, art. 225, § 1º, VII

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Clarissa TércioEm exercício
PP · PE · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para coibir práticas de maus-tratos contra animais vivos destinados à comercialização.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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