Coibição de maus-tratos a animais em comercialização
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para coibir práticas de maus-tratos contra animais vivos destinados à comercialização.
Status
—
Apresentada em
22/09/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde
Em resumo
O projeto torna crime explícito tingir, colorir ou expor animais vivos em condições inadequadas com fins comerciais, promocionais ou de entretenimento. Altera a Lei de Crimes Ambientais para coibir maus-tratos a animais destinados à venda, deixando em claro quais práticas são proibidas.
Tipifica tingimento ou coloração artificial de animais vivos para fins estéticos ou comerciais como crime, com exceção de procedimentos necessários à saúde animal
Criminaliza exposição ou comercialização de animais vivos em condições inadequadas de alimentação, hidratação, temperatura, ventilação, higiene ou espaço
Aplica as mesmas penas do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) aos responsáveis por essas práticas
Preserva atividades lícitas de criação e comercialização animal, focando em práticas predatórias
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
bem-estar animalcomercialização animalcriminalização de condutas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
CitaConstituição Federal, art. 225, § 1º, VII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.