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PL 5437/2026 · Senado Federal

Uso do FGTS para compra de terrenos e lotes

Ementa oficial:Acrescenta o inciso VII-A ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de lote ou terreno e para liquidação ou amortização de financiamento destinado à respectiva aquisição.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
22/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto permite que trabalhadores usem seus saldos do FGTS para comprar terrenos e lotes, ou para pagar/amortizar financiamentos voltados a essa aquisição, sem restrição ao Sistema Financeiro da Habitação. A medida expande as finalidades legais do fundo, oferecendo maior flexibilidade ao trabalhador na aplicação de seus recursos.

  • Permite sacar FGTS para pagamento total ou parcial de terrenos ou lotes
  • Autoriza uso do fundo também para liquidar ou amortizar financiamentos de compra de terreno
  • Remove exigência de a operação estar inserida no Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
  • Recursos da conta vinculada continuam sendo patrimônio do trabalhador
  • Vigência imediata, após publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento imobiliário fora do SFHacesso ao solo urbano

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Acrescenta o inciso VII-A ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de lote ou terreno e para liquidação ou amortização de financiamento destinado à respectiva aquisição.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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