Ementa oficial:Acrescenta o inciso VII-A ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de lote ou terreno e para liquidação ou amortização de financiamento destinado à respectiva aquisição.
O projeto permite que trabalhadores usem seus saldos do FGTS para comprar terrenos e lotes, ou para pagar/amortizar financiamentos voltados a essa aquisição, sem restrição ao Sistema Financeiro da Habitação. A medida expande as finalidades legais do fundo, oferecendo maior flexibilidade ao trabalhador na aplicação de seus recursos.
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Acrescenta o inciso VII-A ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de lote ou terreno e para liquidação ou amortização de financiamento destinado à respectiva aquisição.
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