Porte de arma para empresários e comerciantes
Ementa oficial:Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo a empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais em todo o território nacional e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 28/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição permite que empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais obtenham porte de arma de fogo para proteção pessoal e patrimonial, sujeitos a rigorosos requisitos como antecedentes limpos, aprovação psicológica e técnica. A autorização seria concedida pela Polícia Federal com validade de 5 anos e perderia automaticamente eficácia se o portador for abordado embriagado ou sob efeito de substâncias.
- Empresários e proprietários de comércios podem requerer porte de arma de uso permitido para defesa pessoal e proteção do patrimônio
- Requisitos obrigatórios: CNPJ ativo, certidões negativas (criminal federal, estadual, militar e eleitoral), laudo psicológico, curso de tiro e comprovação de residência fixa
- Concessão pela Polícia Federal com validade nacional de 5 anos, renovável após nova comprovação dos requisitos
- Autorização é pessoal e abrange todas as armas de uso permitido registradas em nome do portador
- Porte perde automaticamente eficácia se o portador for detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas
- Executivo tem 90 dias para regulamentar os procedimentos administrativos de expedição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 144
- CitaLei nº 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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