Altera a Lei nº 8.213, de 24 de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para garantir que seja automaticamente deferido o pedido do benefício para os cidadãos necessitados, nos casos em que a análise do INSS demore mais de 45 dias, visando eliminar prejuízos aos contribuintes.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 04/03/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Previdência e Assistência Social
Autoria
Ementa
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