Compensação aos municípios por perda de Salário-Educação
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
09/11/2023
Última votação
—
Tema
Educação
Em resumo
O projeto altera a Lei do Salário-Educação para criar um mecanismo de compensação financeira decrescente (2024-2033) para municípios que perderam arrecadação em função de decisão judicial do STF (ADPF 188). A compensação começa em 100% da perda e reduz anualmente até zero em 2034, financiada por uma alíquota extraordinária de até 1% sobre folha de pagamento.
Cria mecanismo de transição de 10 anos (2024-2033) para compensar municípios que perderam arrecadação de Salário-Educação
Compensação começa em 100% da diferença real em 2024 e reduz 10% ao ano até zero após 2034
Financia a compensação com alíquota extraordinária de até 1% sobre remunerações de empregados (além da alíquota atual de Salário-Educação)
Alíquota extraordinária deve reduzir junto com a compensação, para minimizar impacto nas empresas
Tribunal de Contas da União faz os cálculos de compensação; inflação pelo IPCA
Responde à ADPF 188, que redistribuiu Salário-Educação por proporcionalidade de alunos (prejudicou regiões Sul/Sudeste)
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento da educação municipaltransferências intergovernamentaiscompensação de receitas tributáriasimpacto de decisões judiciais em orçamentos municipais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996
CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
CitaADPF 188 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 188)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.