Integridade de provas digitais em violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer procedimento que assegure a integridade dos elementos extraídos de provas digitais nas infrações penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 28/10/2025
- Última votação
- 28/04/2026
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto exige que a polícia use metodologia tecnológica apropriada para garantir a integridade de provas digitais em casos de violência doméstica e familiar. Assim, ao extrair dados de celulares, computadores e outros dispositivos, a autoridade deve registrar todas as etapas da cadeia de custódia, assegurando que os dados não foram alterados ou manipulados. A medida visa fortalecer investigações contra agressores que usam meios digitais para ameaçar vítimas.
- Autoridade policial deve adotar metodologia tecnológica para garantir integridade de dados extraídos de dispositivos eletrônicos
- Obrigação de registrar todas as etapas da cadeia de custódia das provas digitais
- Assegurar autenticidade e integralidade dos dados para evitar que a prova seja rejeitada pela justiça
- Aplicável especificamente a infrações penais envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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há 3 meses
28/04/2026
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Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
