PL 5443/2025 · Câmara dos Deputados

Integridade de provas digitais em violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer procedimento que assegure a integridade dos elementos extraídos de provas digitais nas infrações penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
28/10/2025
Última votação
28/04/2026
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto exige que a polícia use metodologia tecnológica apropriada para garantir a integridade de provas digitais em casos de violência doméstica e familiar. Assim, ao extrair dados de celulares, computadores e outros dispositivos, a autoridade deve registrar todas as etapas da cadeia de custódia, assegurando que os dados não foram alterados ou manipulados. A medida visa fortalecer investigações contra agressores que usam meios digitais para ameaçar vítimas.

  • Autoridade policial deve adotar metodologia tecnológica para garantir integridade de dados extraídos de dispositivos eletrônicos
  • Obrigação de registrar todas as etapas da cadeia de custódia das provas digitais
  • Assegurar autenticidade e integralidade dos dados para evitar que a prova seja rejeitada pela justiça
  • Aplicável especificamente a infrações penais envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

perícia de prova digitalcadeia de custódia eletrônicaviolência de gêneroinvestigação criminal com tecnologia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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28/04/2026

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  • 28/04/2026Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovado o Parecer.

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