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PL 5446/2016 · Câmara dos Deputados

Permissão de estacionamento para ônibus escolares e penas mais rígidas para transporte pirata

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/06/2016
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.855/2019

Em resumo

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que ônibus escolares estacionem livremente em locais de embarque e desembarque de alunos, desde que sinalizados. Também aumenta as punições para transporte escolar e transporte de passageiros não autorizado, criando infrações mais graves com multas ampliadas, suspensão de direção e apreensão de veículos.

  • Ônibus escolares podem estacionar livremente no local de embarque/desembarque de alunos, desde que sinalizados e identificados conforme normas do CONTRAN
  • Transporte escolar não autorizado passa a ser infração gravíssima com multa ampliada (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
  • Transporte remunerado não licenciado de pessoas também é classificado como infração gravíssima com penas idênticas
  • Lei entra em vigor na data de publicação
  • Inclui transporte escolar na categoria de 'serviços de utilidade pública' para fins de parada e estacionamento
  • Objetivo é melhorar segurança de crianças durante embarque/desembarque e punir mais rigorosamente o 'transporte pirata'

Temas identificados pela OlhoNaLei

transporte escolarsegurança infantilinfrações de trânsitotransporte pirata

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Daniel CoelhoInativo
CIDADANIA · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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