Ampliação do prazo máximo de internação socioeducativa para crimes hediondos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o período máximo da medida socioeducativa de internação nos casos de atos infracionais análogos a crimes hediondos ou estupro.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
28/10/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar o período máximo de internação socioeducativa de 3 para até 10 anos nos casos de atos infracionais análogos a crimes hediondos ou estupro, condicionando a aplicação do prazo estendido a decisão judicial fundamentada com reavaliações obrigatórias semestrais.
Aumenta de 3 para até 10 anos o período máximo de internação para atos infracionais análogos a crimes hediondos ou estupro
Exige decisão judicial fundamentada considerando gravidade concreta, personalidade do adolescente e resposta à medida
Obriga reavaliação a cada 6 meses para internações superiores a 3 anos, mediante laudo técnico e parecer do Ministério Público
Mantém o limite de 3 anos para demais infrações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Medidas socioeducativasSistema de justiça juvenilCrimes hediondos e estupro
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.