Proibição de protesto em cartório após corte de água e energia
Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição de registro em cartório de protesto de dívidas oriundas de serviços públicos essenciais de água e energia elétrica após o corte do fornecimento e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
28/10/2025
Última votação
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Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
A proposição proíbe que concessionárias de água e energia registrem protesto em cartório ou restrição de crédito após cortar o fornecimento por falta de pagamento. O objetivo é evitar a "dupla penalização" do consumidor (corte + registro negativo de crédito), mantendo o direito de cobrar judicialmente a dívida.
Veda protesto em cartório e registro em órgãos de proteção de crédito pelas concessionárias após corte de água ou energia por inadimplência
Aplica-se apenas a dívidas que já resultaram em suspensão do serviço, não abrangendo casos com serviço ativo
Penalidades ao infrator: advertência, multa de até 10 mil UFIRs (dobrada em reincidência) e reparação de danos morais/materiais
Mantém o direito das concessionárias de cobrar a dívida pela via judicial
Poder Executivo deverá regulamentar a lei em até 90 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção ao consumidorServiços públicos essenciaisRestrição de créditoPráticas abusivas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, arts. 1º, III, e 6º
CitaLei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39, inciso V
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.