Ementa oficial:Regulamenta o exercício da profissão de optometrista.
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RETIRADA PELO AUTOR
Apresentada em
23/09/2026
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Em resumo
O projeto regulamenta a profissão de optometrista no Brasil, definindo que apenas profissionais com diploma de bacharelado ou tecnólogo em Optometria reconhecido pelo poder público podem exercê-la. Estabelece suas atribuições (exame optométrico, prescrição de lentes, adaptação de ópticos, reabilitação visual, triagem) e seus limites (proibição de diagnóstico nosológico, prescrição de medicamentos e procedimentos invasivos/cirúrgicos), com obrigação de encaminhamento a profissionais médicos quando detectar sinais de doença.
Exercício da profissão restrito a diplomados em bacharelado ou tecnólogo em Optometria reconhecido pelo poder público
Atribuições permitidas: exame optométrico, prescrição de lentes, adaptação de ópticos, habilitação/reabilitação visual, educação e triagem visual
Atribuições proibidas: diagnóstico nosológico, prescrição de medicamentos, procedimentos invasivos e cirurgias
Obrigação de encaminhamento a serviço de saúde ou profissional legalmente habilitado quando suspeitar de doença ou risco
Serviço optométrico funcionará sob responsabilidade técnica de optometrista habilitado, com autonomia técnica preservada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, arts. 196 e 197
CitaDecreto nº 20.931, de 11 de janeiro de 1932
CitaDecreto nº 24.492, de 28 de junho de 1934
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Regulamenta o exercício da profissão de optometrista.