Notificação obrigatória de diagnósticos de câncer em sistema público
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, para determinar que laboratórios notifiquem os diagnósticos de câncer em sistema público de dados.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 28/10/2025
- Última votação
- 20/05/2026
- Tema
- Administração Pública · Saúde
Em resumo
O projeto obriga laboratórios e estabelecimentos de saúde públicos e privados a notificarem diagnósticos positivos de câncer em um sistema público de dados, para melhorar o planejamento e a vigilância epidemiológica do câncer no Brasil. A notificação deverá ocorrer conforme regulamentação posterior e afeta todos os locais que fazem diagnóstico de câncer.
- Laboratórios e centros de diagnóstico (públicos e privados) ficam obrigados a informar casos confirmados de câncer em banco de dados público
- Aplica-se apenas a resultados positivos que confirmem diagnóstico (não inclui suspeitas ou exames negativos)
- Detalhes da implementação e formato das notificações serão definidos por regulamento posterior
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação oficial
- Objetivo: integrar dados da rede privada com sistemas públicos para melhorar planejamento e vigilância epidemiológica
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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há 2 meses
20/05/2026
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