Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para determinar que, para fins de chamadas de emergência, todas as antenas e demais infraestruturas de telecomunicações, de todas as operadoras, fiquem disponíveis para o compartilhamento de um código de acesso telefônico único, gratuito e nacional, para a comunicação a todos os serviços públicos de emergência.
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