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PL 5465/2016 · Câmara dos Deputados

Divulgação de número para denúncia de violência contra mulher

Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para regular a divulgação do serviço telefônico de denúncias a respeito de violência contra a mulher.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/06/2016
Última votação
09/07/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.478/2026

Em resumo

A proposição obriga o poder público a divulgar o número de telefone para denúncias de violência contra a mulher em meios de comunicação e locais de grande circulação (escolas, hospitais, transporte público, órgãos públicos). A despesa com divulgação fica sujeita ao orçamento anual.

  • Obriga o poder público a divulgar o número de denúncias de violência contra mulher em meios de comunicação de massa
  • Especifica locais onde o número deve estar acessível: escolas, casas de espetáculos, órgãos públicos, hospitais, transportes de massa
  • Acrescenta novo artigo à Lei nº 10.714/2003, que já estabelecia o serviço telefônico de denúncias
  • Despesas de divulgação devem estar previstas nas leis orçamentárias anuais
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência de gêneroacesso a serviços de proteçãocomunicação pública e divulgação de direitos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de divulgação em meios de comunicação e locais de circulação pública, com despesa sujeita ao orçamento anual, mas sem indicar fonte específica de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Carmen ZanottoInativo
CIDADANIA · SC · Câmara
Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 1 ano

09/07/2025

Resultados por votação

  • 09/07/2025Aprovada a Redação Final.
  • 29/11/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/11/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 09/07/2025, 14:04·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal