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PL 5470/2023 · Câmara dos Deputados

Exclusão imediata de negativação ao quitar dívida

Ementa oficial:Dispõe sobre o direito à informação dos consumidores bancários e veda a manutenção de informações negativas em bancos de dados e cadastros de consumidores após a quitação das obrigações a que se refiram.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/11/2023
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor

Em resumo

O projeto altera a Lei de Defesa do Consumidor para exigir a exclusão imediata de informações sobre inadimplemento de um consumidor assim que ele quite a dívida, em vez de manter o registro por até 5 anos. Também obriga instituições financeiras a explicar, sob demanda, os motivos e fontes de dados utilizados para negar crédito.

  • Exclui imediatamente registros de inadimplemento dos cadastros negativos quando o consumidor quita a dívida (reduz prazo dos atuais até 5 anos para zero).
  • Instituições financeiras devem informar os fatores, inclusive fontes de dados, que justificaram a negação de crédito quando solicitado pelo consumidor.
  • Altera o artigo 43 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) acrescentando novo parágrafo.
  • Entra em vigor 60 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

sistemas de avaliação creditíciabancos de dados de consumidoresremoção de dados negativostransparência em decisões de crédito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.078, de 11 de janeiro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Márcio JerryEm exercício
PCdoB · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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