Saúde mental e acolhimento para profissionais de segurança pública
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre ações de acolhimento, acompanhamento e tratamento dos profissionais de segurança pública e defesa social expostos, em decorrência do exercício de suas funções, a ocorrências de elevado potencial traumático.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
24/09/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto altera a Lei de Segurança Pública para obrigar ações de acolhimento, acompanhamento e tratamento a agentes de segurança pública e defesa social que vivenciem eventos de elevado potencial traumático (confrontos armados, mortes, salvamentos, acidentes graves, perda de colegas). Também inclui orientação e apoio aos familiares desses profissionais, com garantias contra estigma, discriminação e preservação de sigilo.
Obriga ações de acolhimento, acompanhamento e tratamento para agentes expostos a eventos traumáticos no exercício da função (confrontos, mortes, acidentes graves, salvamentos, desastres)
Inclui orientação, acolhimento e apoio aos familiares dos profissionais afetados
Garante atendimento voluntário sem repercussão funcional adversa, discriminação ou estigma
Preserva intimidade, privacidade e sigilo do atendimento
Permite atendimento remoto (a distância) como modalidade de acesso
Propósito preventivo: acompanhamento antecipado, antes de diagnóstico clínico formal
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde ocupacional de agentes de segurançasaúde mental pós-traumáticopolíticas de proteção ao servidor públicoassistência psicossocial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de oferecer acolhimento, acompanhamento, tratamento e apoio familiar para agentes expostos a eventos traumáticos, gerando despesa ao poder público sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre ações de acolhimento, acompanhamento e tratamento dos profissionais de segurança pública e defesa social expostos, em decorrência do exercício de suas funções, a ocorrências de elevado potencial traumático.