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PL 5472/2023 · Câmara dos Deputados

Sigilo de dados de vítimas de violência doméstica em cadastros públicos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o sigilo dos dados e informações da mulher vítima de violência familiar ou doméstica e de seus dependentes nos cadastros mantidos pelo poder público.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/11/2023
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para estender o sigilo dos dados e informações de mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes em todos os cadastros públicos, não apenas nas matrículas escolares. O sigilo será regulado conforme a Lei Geral de Proteção de Dados e serve como medida adicional de proteção contra revitimização.

  • Estende o sigilo para TODOS os cadastros do poder público em que a vítima esteja inscrita, não apenas matrículas escolares
  • Dados e informações ficam acessíveis apenas a órgãos competentes, conforme regras da Lei Geral de Proteção de Dados
  • Aplica-se também aos dependentes da vítima
  • Funciona como medida protetiva adicional prevista na Lei Maria da Penha
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de dados pessoaismedidas protetivasrevitimização

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lêda BorgesEm exercício
REPUBLICANOS · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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