Sigilo de dados de vítimas de violência doméstica em cadastros públicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o sigilo dos dados e informações da mulher vítima de violência familiar ou doméstica e de seus dependentes nos cadastros mantidos pelo poder público.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/11/2023
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para estender o sigilo dos dados e informações de mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes em todos os cadastros públicos, não apenas nas matrículas escolares. O sigilo será regulado conforme a Lei Geral de Proteção de Dados e serve como medida adicional de proteção contra revitimização.
Estende o sigilo para TODOS os cadastros do poder público em que a vítima esteja inscrita, não apenas matrículas escolares
Dados e informações ficam acessíveis apenas a órgãos competentes, conforme regras da Lei Geral de Proteção de Dados
Aplica-se também aos dependentes da vítima
Funciona como medida protetiva adicional prevista na Lei Maria da Penha
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de dados pessoaismedidas protetivasrevitimização
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.