Pensão obrigatória do condenado por feminicídio aos filhos
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para instituir, como efeito obrigatório da condenação por feminicídio, o pagamento de pensão mensal aos filhos e dependentes da vítima.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
29/10/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto de lei obriga condenados por feminicídio a pagarem mensalmente aos filhos menores de 24 anos e dependentes econômicos da vítima uma pensão de no mínimo um salário mínimo, como efeito automático da sentença penal. A medida complementa a Lei nº 14.717/2023 (que criou pensão estatal aos órfãos), transferindo a responsabilidade reparatória primária para o criminoso e reafirmando o princípio de que quem causa o dano deve repará-lo.
Condenado por feminicídio fica obrigado a pagar pensão mensal aos filhos menores de 24 anos e dependentes econômicos da vítima.
Valor mínimo da pensão: 1 salário mínimo, fixado pelo juiz na sentença, retroativo à data do crime.
Obrigação é autônoma e não exclui outras reparações por danos morais e materiais também fixadas na sentença.
Modifica o Código Penal (art. 91-B) e o Código de Processo Penal (art. 387, IV) para operacionalizar a medida.
Entra em vigor na data da publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
responsabilidade civil do condenadoreparação integral à vítimaproteção de dependentes de vítimas de crimeintegração entre medidas penais e assistenciais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação legal de pagamento de pensão mensal pelo condenado aos filhos e dependentes; não especifica fonte de custeio nem mecanismo de compensação orçamentária quando o devedor for insolvente.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.