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PL 5474/2026 · Senado Federal

Veda nomeação de condenados por violência doméstica para cargos públicos federais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, para vedar a nomeação para cargo público federal de pessoa condenada definitivamente por crime cometido com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
25/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto veda a nomeação de pessoas condenadas definitivamente por violência doméstica e familiar contra a mulher para cargos na administração pública federal. O impedimento deixa de vigorar após cumprimento integral da pena ou extinção da punibilidade. Altera as leis que regem o acesso ao serviço público federal e aos cargos em comissão/confiança.

  • Proíbe nomeação para cargo público federal de quem tem condenação criminal definitiva por crime de violência doméstica contra mulher (conforme Lei Maria da Penha).
  • Impedimento é automático e objetivo: atinge condenados que transitaram em julgado.
  • Impedimento cessa após cumprimento integral da pena ou extinção da punibilidade por qualquer razão.
  • Altera Lei 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores federais) e Lei 14.204/2021 (cargos em comissão e confiança).
  • Entra em vigor imediatamente após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência de gêneroimpedimento legal para cargo públicocondenação penal transitada em julgado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, para vedar a nomeação para cargo público federal de pessoa condenada definitivamente por crime cometido com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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