Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, para vedar a nomeação para cargo público federal de pessoa condenada definitivamente por crime cometido com violência doméstica e familiar contra a mulher.
O projeto veda a nomeação de pessoas condenadas definitivamente por violência doméstica e familiar contra a mulher para cargos na administração pública federal. O impedimento deixa de vigorar após cumprimento integral da pena ou extinção da punibilidade. Altera as leis que regem o acesso ao serviço público federal e aos cargos em comissão/confiança.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, para vedar a nomeação para cargo público federal de pessoa condenada definitivamente por crime cometido com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.