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PL 5475/2026 · Câmara dos Deputados

Telessaúde para doenças raras no SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para especificar ações de telessaúde na assistência às pessoas com doenças raras.

Status
—
Apresentada em
25/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto adiciona à Lei do SUS um artigo específico sobre telessaúde para atendimento de pessoas com doenças raras, definindo cinco modalidades de atendimento remoto (teleconsulta, teleinterconsulta, teleconsultoria, telediagnóstico e telemonitoramento). Também exige que o Ministério da Saúde estabeleça uma linha de cuidado com marcadores de risco articulada ao teste do pezinho, e que serviços especializados estejam preparados para oferecer telessaúde nesses casos.

  • Insere novo artigo (26-I) na Lei nº 8.080/1990 especificando cinco modalidades de telessaúde: teleconsulta, teleinterconsulta, teleconsultoria, telediagnóstico e telemonitoramento
  • Ministério da Saúde deve publicar linha de cuidado com marcadores de risco e orientações sobre resultados da triagem neonatal (teste do pezinho)
  • Serviços especializados habilitados para atendimento de doenças raras devem estar aptos a oferecer telessaúde nas modalidades previstas
  • Ministério da Saúde articula com gestores estaduais e municipais a pactuação de referência para casos de doenças raras em locais sem serviço especializado
  • Autonomia profissional mantida: uso de telessaúde em cada caso será avaliado conforme regras gerais da Lei nº 8.080 (art. 26-C)

Temas identificados pela OlhoNaLei

doenças rarastriagem neonatalacesso equitativo à saúdetelemedicina regulamentação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para o SUS de disponibilizar serviços de telessaúde para doenças raras e para o Ministério da Saúde de publicar linha de cuidado; sem indicação de fonte de custeio específica.

Autoria

Capitão Alberto NetoEm exercício
PL · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para especificar ações de telessaúde na assistência às pessoas com doenças raras.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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