Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a concessão de tutela provisória e de decisões judiciais que suspendam a eficácia de leis e de atos normativos de efeito geral.
Status
—
Apresentada em
25/09/2026
Última votação
—
Em resumo
A proposição altera o Código de Processo Civil para dificultar e restringir decisões judiciais que suspendam leis e normas em geral. Exige autorização prévia do poder público e do Ministério Público, fundamentação rigorosa, análise de consequências econômicas e confirmação por tribunal colegiado antes de suspender a eficácia de qualquer lei ou ato normativo.
Exige prévia oitiva (72h) da pessoa jurídica responsável pela lei e do Ministério Público antes de conceder tutela provisória que suspenda norma de efeito geral
Tutela só é deferida mediante demonstração de inconstitucionalidade ou ilegalidade manifesta E risco concreto de dano
Em urgência qualificada, decisão liminar pode ser concedida, mas fica sujeita a referendo obrigatório do órgão colegiado em 15 dias
Decisão que suspenda lei deve indicar expressamente qual dispositivo constitucional/legal foi violado, enfrentar presunção de constitucionalidade da norma e analisar consequências jurídicas, administrativas e econômicas
Proíbe fundamentação por mera conveniência ou preferência do julgador; veda remissão a pareceres de terceiros sem fundamentação própria
Sentença que suspenda norma fica obrigatoriamente sujeita a duplo grau de jurisdição; agravo do Poder Público contra liminar tem efeito suspensivo automático
Temas identificados pela OlhoNaLei
controle incidental de constitucionalidadecontrole concentrado de constitucionalidadesegurança jurídica processualefeitos inter partes versus efeitos gerais de decisões judiciaispresunção de constitucionalidade e legitimidade de normas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a concessão de tutela provisória e de decisões judiciais que suspendam a eficácia de leis e de atos normativos de efeito geral.