Piso nacional para guardas municipais e financiamento federal
Ementa oficial:Institui a Lei Nacional de Valorização das Guardas Municipais e do Piso Nacional da Segurança Municipal, estabelece o Piso Nacional de Referência dos profissionais das Guardas Municipais no valor de R$ 7.000,00, dispõe sobre mecanismos de cofinanciamento federal, valorização profissional, estruturação de carreiras, formação e proteção institucional, disciplina o emprego complementar da denominação funcional Polícia Municipal e altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Status
—
Apresentada em
28/09/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição institui um piso salarial nacional de R$ 7 mil mensais para guardas municipais, com mecanismo de cofinanciamento federal para que municípios menores possam implementá-lo gradualmente. Inclui também regras sobre carreira, formação, transparência e permite às cidades usar a denominação complementar "Polícia Municipal".
Piso de R$ 7 mil mensais para guardas municipais, atualizado anualmente pelo INPC
Cofinanciamento federal diferenciado por capacidade fiscal municipal, com adesão voluntária
Transição de até 4 exercícios financeiros para implementação do piso
Exigência de concurso público, carreira estruturada, formação continuada e programas de saúde mental
Autorização para uso complementar da expressão 'Polícia Municipal' em comunicações, mantendo obrigatoriamente 'Guarda Municipal' em atos formais
Sistema público de acompanhamento com divulgação de dados em formato aberto
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança pública municipalcofinanciamento intergovernamentalcarreira e progressão funcionaldireitos humanos e treinamento em policiamento comunitárioidentidade institucional de guardas municipais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Institui a Lei Nacional de Valorização das Guardas Municipais e do Piso Nacional da Segurança Municipal, estabelece o Piso Nacional de Referência dos profissionais das Guardas Municipais no valor de R$ 7.000,00, dispõe sobre mecanismos de cofinanciamento federal, valorização profissional, estruturação de carreiras, formação e proteção institucional, disciplina o emprego complementar da denominação funcional Polícia Municipal e altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.