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PL 5479/2026 · Câmara dos Deputados

Piso nacional para guardas municipais e financiamento federal

Ementa oficial:Institui a Lei Nacional de Valorização das Guardas Municipais e do Piso Nacional da Segurança Municipal, estabelece o Piso Nacional de Referência dos profissionais das Guardas Municipais no valor de R$ 7.000,00, dispõe sobre mecanismos de cofinanciamento federal, valorização profissional, estruturação de carreiras, formação e proteção institucional, disciplina o emprego complementar da denominação funcional Polícia Municipal e altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.

Status
—
Apresentada em
28/09/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição institui um piso salarial nacional de R$ 7 mil mensais para guardas municipais, com mecanismo de cofinanciamento federal para que municípios menores possam implementá-lo gradualmente. Inclui também regras sobre carreira, formação, transparência e permite às cidades usar a denominação complementar "Polícia Municipal".

  • Piso de R$ 7 mil mensais para guardas municipais, atualizado anualmente pelo INPC
  • Cofinanciamento federal diferenciado por capacidade fiscal municipal, com adesão voluntária
  • Transição de até 4 exercícios financeiros para implementação do piso
  • Exigência de concurso público, carreira estruturada, formação continuada e programas de saúde mental
  • Autorização para uso complementar da expressão 'Polícia Municipal' em comunicações, mantendo obrigatoriamente 'Guarda Municipal' em atos formais
  • Sistema público de acompanhamento com divulgação de dados em formato aberto

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança pública municipalcofinanciamento intergovernamentalcarreira e progressão funcionaldireitos humanos e treinamento em policiamento comunitárioidentidade institucional de guardas municipais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 128, de 22 de dezembro de 2022→ PEC 84/2015 · Acrescenta o § 6º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a criação, por lei, de encargo financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrente da prestação de serviços públicos, sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros, nos termos que especifica.
  • Acrescenta aLei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014
  • Acrescenta aLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
  • CitaConstituição Federal, art. 144 e art. 167, § 7º
  • CitaProjeto de Lei nº 2.298, de 2022

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Institui a Lei Nacional de Valorização das Guardas Municipais e do Piso Nacional da Segurança Municipal, estabelece o Piso Nacional de Referência dos profissionais das Guardas Municipais no valor de R$ 7.000,00, dispõe sobre mecanismos de cofinanciamento federal, valorização profissional, estruturação de carreiras, formação e proteção institucional, disciplina o emprego complementar da denominação funcional Polícia Municipal e altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal