Assembleias virtuais de condomínios e organizações sociais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir à assembleia de condôminos votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quorum especial para a deliberação da matéria.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/11/2019
Última votação
15/07/2021
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.309/2022
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 548/2019 ↗
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 548/2019 ↗
Em resumo
A proposição permite que assembleias e reuniões de condomínios e organizações da sociedade civil sejam realizadas por meios eletrônicos ou híbridos, com garantia de direitos de voz e voto aos participantes ausentes. Durante a pandemia de Covid-19, autoriza condôminos a suspender áreas comuns e restringir atividades sociais nos edifícios, com o síndico responsável por comunicar e fiscalizar essas medidas.
Assembleias e reuniões de condomínios podem ser realizadas por meio eletrônico, desde que não proibido na convenção do condomínio.
Direitos de voz, debate e voto são preservados para condôminos que participem remotamente.
Instituída 'sessão permanente' em condomínios: se não atingir quórum especial, a assembleia pode ser suspensa e retomada em até 60 dias, com prazo total de 90 dias.
Síndico responsável por comunicar por escrito e fiscalizar suspensão/restrição de áreas comuns durante a pandemia Covid-19.
Condômino pode alterar voto antes do desfecho da deliberação, mesmo em sessão permanente.
Organizações da sociedade civil podem fazer reuniões e votações virtuais com garantia de direitos de voz e voto.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Teledemocratia e deliberação remotaGovernança de condomíniosPandemia de Covid-19 - medidas emergenciaisDireitos do condômino
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Prevê a imposição de restrições sanitárias que afetem direitos dos condôminos durante a pandemia da Covid-19”
O artigo 2º permite que condomínios suspendam/restrinjam áreas comuns em razão de sanitização, o que é medida extraordinária de saúde pública enxertada num projeto sobre votação eletrônica. Ainda que relacionada ao contexto temporal (pandemia), a competência sanitária é estatal, não condominial.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
AlteraLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Soraya Thronicke · Órgão do Poder Legislativo