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PL 548/2019 · Câmara dos Deputados

Assembleias virtuais de condomínios e organizações sociais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir à assembleia de condôminos votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quorum especial para a deliberação da matéria.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/11/2019
Última votação
15/07/2021
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.309/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 548/2019 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 548/2019 ↗

Em resumo

A proposição permite que assembleias e reuniões de condomínios e organizações da sociedade civil sejam realizadas por meios eletrônicos ou híbridos, com garantia de direitos de voz e voto aos participantes ausentes. Durante a pandemia de Covid-19, autoriza condôminos a suspender áreas comuns e restringir atividades sociais nos edifícios, com o síndico responsável por comunicar e fiscalizar essas medidas.

  • Assembleias e reuniões de condomínios podem ser realizadas por meio eletrônico, desde que não proibido na convenção do condomínio.
  • Direitos de voz, debate e voto são preservados para condôminos que participem remotamente.
  • Instituída 'sessão permanente' em condomínios: se não atingir quórum especial, a assembleia pode ser suspensa e retomada em até 60 dias, com prazo total de 90 dias.
  • Síndico responsável por comunicar por escrito e fiscalizar suspensão/restrição de áreas comuns durante a pandemia Covid-19.
  • Condômino pode alterar voto antes do desfecho da deliberação, mesmo em sessão permanente.
  • Organizações da sociedade civil podem fazer reuniões e votações virtuais com garantia de direitos de voz e voto.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Teledemocratia e deliberação remotaGovernança de condomíniosPandemia de Covid-19 - medidas emergenciaisDireitos do condômino

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Prevê a imposição de restrições sanitárias que afetem direitos dos condôminos durante a pandemia da Covid-19”

O artigo 2º permite que condomínios suspendam/restrinjam áreas comuns em razão de sanitização, o que é medida extraordinária de saúde pública enxertada num projeto sobre votação eletrônica. Ainda que relacionada ao contexto temporal (pandemia), a competência sanitária é estatal, não condominial.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • AlteraLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Soraya Thronicke · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 5 anos

15/07/2021

Resultados por votação

  • 15/07/2021Aprovada a Redação Final.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/07/2021 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 15/07/2021, 10:23·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal