Acesso rápido à avaliação especializada para doenças raras no SUS
Ementa oficial:Estabelece normas gerais para assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso oportuno da pessoa com suspeita clínica fundamentada de doença rara à primeira avaliação especializada, com prioridade nas situações de maior risco ou de janela diagnóstica ou terapêutica crítica, e dispõe sobre a continuidade do fluxo assistencial, a regulação do acesso, a navegação do cuidado e o monitoramento dos tempos de espera.
Status
—
Apresentada em
28/09/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto estabelece regras para garantir que pessoas com suspeita de doença rara tenham acesso rápido e priorizado à primeira avaliação com um especialista no SUS, dentro de 30 dias, sem exigir diagnóstico prévio ou testes genéticos. Regulamenta ainda a continuidade do atendimento, o encaminhamento entre serviços e o acompanhamento dos tempos de espera.
Acesso garantido à primeira avaliação especializada dentro de 30 dias a partir do encaminhamento registrado
Não pode ser exigido diagnóstico definitivo, teste genético ou confirmação molecular como pré-requisito para a avaliação inicial
Prioridade automática em casos de risco de morte, dano irreversível, ou janela diagnóstica/terapêutica crítica, com prazo reduzido conforme avaliação clínica
Paciente não perde sua posição no fluxo quando redirecionado entre especialidades ou serviços da rede
Monitoramento dos prazos por meio dos sistemas de regulação existentes no SUS, com dados agregados e sem identificação individual
Especial proteção para crianças e adolescentes, considerando impacto na neurodevelopment e funções corporais
Temas identificados pela OlhoNaLei
diagnóstico de doenças rarasregulação assistencial e fluxo de referênciaacesso a telessaúde complementarproteção de crianças com doenças raras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para o SUS de garantir primeira avaliação especializada em prazo máximo (30 dias com reduções por risco clínico) sem indicar fonte de financiamento específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
CitaLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998
CitaPolítica Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estabelece normas gerais para assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso oportuno da pessoa com suspeita clínica fundamentada de doença rara à primeira avaliação especializada, com prioridade nas situações de maior risco ou de janela diagnóstica ou terapêutica crítica, e dispõe sobre a continuidade do fluxo assistencial, a regulação do acesso, a navegação do cuidado e o monitoramento dos tempos de espera.