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PL 5480/2026 · Câmara dos Deputados

Acesso rápido à avaliação especializada para doenças raras no SUS

Ementa oficial:Estabelece normas gerais para assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso oportuno da pessoa com suspeita clínica fundamentada de doença rara à primeira avaliação especializada, com prioridade nas situações de maior risco ou de janela diagnóstica ou terapêutica crítica, e dispõe sobre a continuidade do fluxo assistencial, a regulação do acesso, a navegação do cuidado e o monitoramento dos tempos de espera.

Status
—
Apresentada em
28/09/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto estabelece regras para garantir que pessoas com suspeita de doença rara tenham acesso rápido e priorizado à primeira avaliação com um especialista no SUS, dentro de 30 dias, sem exigir diagnóstico prévio ou testes genéticos. Regulamenta ainda a continuidade do atendimento, o encaminhamento entre serviços e o acompanhamento dos tempos de espera.

  • Acesso garantido à primeira avaliação especializada dentro de 30 dias a partir do encaminhamento registrado
  • Não pode ser exigido diagnóstico definitivo, teste genético ou confirmação molecular como pré-requisito para a avaliação inicial
  • Prioridade automática em casos de risco de morte, dano irreversível, ou janela diagnóstica/terapêutica crítica, com prazo reduzido conforme avaliação clínica
  • Paciente não perde sua posição no fluxo quando redirecionado entre especialidades ou serviços da rede
  • Monitoramento dos prazos por meio dos sistemas de regulação existentes no SUS, com dados agregados e sem identificação individual
  • Especial proteção para crianças e adolescentes, considerando impacto na neurodevelopment e funções corporais

Temas identificados pela OlhoNaLei

diagnóstico de doenças rarasregulação assistencial e fluxo de referênciaacesso a telessaúde complementarproteção de crianças com doenças raras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para o SUS de garantir primeira avaliação especializada em prazo máximo (30 dias com reduções por risco clínico) sem indicar fonte de financiamento específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • CitaLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998
  • CitaPolítica Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Estabelece normas gerais para assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso oportuno da pessoa com suspeita clínica fundamentada de doença rara à primeira avaliação especializada, com prioridade nas situações de maior risco ou de janela diagnóstica ou terapêutica crítica, e dispõe sobre a continuidade do fluxo assistencial, a regulação do acesso, a navegação do cuidado e o monitoramento dos tempos de espera.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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