Moratória de 5 anos para usinas de incineração de resíduos
Ementa oficial:Estabelece moratória para implantação de usinas de incineração e outras formas de geração de energia a partir da queima de resíduos sólidos urbanos, e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 29/10/2025
- Última votação
- 29/04/2026
- Tema
- Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto estabelece uma pausa de 5 anos para a construção e operação de usinas de incineração e outras tecnologias de queima de resíduos urbanos para gerar energia. Durante este período, órgãos federais devem estudar os riscos e benefícios dessas tecnologias. Após 5 anos, qualquer novo projeto de incineração precisará de autorização expressa do Congresso Nacional.
- Pausa de 5 anos para licenciamento, contratação ou operação de usinas de incineração, coincineração, pirólise, gaseificação e outras tecnologias de queima de resíduos urbanos
- Ministérios da Saúde e da Ciência devem estudar desempenho energético, riscos ambientais e sanitários, custos econômicos e compatibilidade com a Política Nacional de Resíduos
- Estudos devem ser submetidos a consulta pública e encaminhados ao Congresso Nacional antes de retomada de licenciamentos
- Após fim da moratória, implantação de novos projetos de incineração dependerá de autorização expressa do Congresso Nacional com relatório conclusivo dos ministérios
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaLei nº 12.305/2010
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Autoria
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