Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei Antirracismo), para tipificar como crime autônomo o LGBTIcídio, assim entendido o homicídio praticado por motivação discriminatória relacionada à orientação sexual, à identidade ou expressão de gênero ou às características sexuais da vítima, reais ou presumidas; tipificar os crimes de racismo e de injúria racial quando praticados pela mesma motivação; agravar a pena de outros delitos praticados pela mesma motivação; e estabelecer outras medidas de proteção penal à população LGBTQIAPN+.
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