Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estabelecer normas gerais de garantia e proteção temporal aos motoristas por aplicativos quanto à previsibilidade das condições de elegibilidade e de aceitação de veículos automotores nas categorias utilizadas como padrão comercial de segmentação de mercado pelas plataformas digitais operadoras dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Este projeto estabelece regras de proteção temporal para motoristas de aplicativos (Uber, 99, Loggi, etc.), garantindo que uma vez aprovado um veículo para uma categoria, a plataforma não poderá mudar os critérios de elegibilidade nos primeiros 3 anos. Após esse período, mudanças só entram em vigor com aviso de 12 meses antecedência. A lei reconhece o investimento econômico do motorista na compra/financiamento do veículo e busca equilibrar isso com a liberdade das plataformas inovarem.
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Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estabelecer normas gerais de garantia e proteção temporal aos motoristas por aplicativos quanto à previsibilidade das condições de elegibilidade e de aceitação de veículos automotores nas categorias utilizadas como padrão comercial de segmentação de mercado pelas plataformas digitais operadoras dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros.
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