Acrescenta o art. 15-A a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para prever o emprego das Forças Armadas, em caráter excepcional, em apoio as policias civis e militares estaduais, quando da recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 29/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança
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