Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta dolosa do agente público que, sem justificativa legal, descumprir regras essenciais previstas no edital de concurso público relativas à homologação, ao prazo de validade, à convocação ou à nomeação de candidatos aprovados, quando a conduta causar lesividade relevante aos direitos dos candidatos ou à regularidade do concurso.
O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa para caracterizar como ato ilícito a conduta dolosa (intencional) de agente público que descumpre regras essenciais do edital de concurso público — como homologação, prazo de validade, convocação ou nomeação — quando cause prejuízo relevante aos candidatos ou à regularidade do certame. A proposição estabelece condições cumulativas (regra expressa no edital, conhecimento do agente, ação dolosa, falta de justificativa legal, lesividade) e exclui situações como erro material, força maior e decisões judiciais.
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Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta dolosa do agente público que, sem justificativa legal, descumprir regras essenciais previstas no edital de concurso público relativas à homologação, ao prazo de validade, à convocação ou à nomeação de candidatos aprovados, quando a conduta causar lesividade relevante aos direitos dos candidatos ou à regularidade do concurso.
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