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PL 5486/2026 · Câmara dos Deputados

Alerta de violência ao Conselho Tutelar

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de identificação, comunicação e avaliação preventiva de situações de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes em razão de violência envolvendo pais ou responsáveis.

Status
—
Apresentada em
29/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto cria um mecanismo de alerta para o Conselho Tutelar quando autoridades públicas identificam situações graves de violência (prisão em flagrante, medidas protetivas, condenações) envolvendo pais ou responsáveis de crianças/adolescentes. O Conselho Tutelar fica responsável por avaliar se há efetivamente ameaça ou violação de direitos da criança, sem que essa comunicação automática implique presunção de risco ou efeitos sobre guarda, poder familiar ou convivência."

  • Autoridades públicas devem comunicar preventivamente o Conselho Tutelar quando pais/responsáveis estão envolvidos em: prisão em flagrante/preventiva por crime violento, medidas protetivas, descumprimento dessas medidas, recebimento de denúncia ou condenação por crimes com violência ou domésticos
  • A comunicação NÃO presume automaticamente ameaça ou violação de direitos, nem afeta poder familiar, guarda, tutela ou convivência familiar
  • O Conselho Tutelar avalia concretamente se há ameaça/violação, observando cada caso e sem se basear exclusivamente no fato que originou a comunicação
  • Compartilhamento de informações respeita atribuições legais de cada órgão e a Lei de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
  • Se não identificada ameaça/violação, o Conselho Tutelar encerra a avaliação com registro, sem prejudicar novas investigações se surgirem novos fatos
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Conselho TutelarSistema de Garantia de Direitos da Criança e do AdolescenteViolência doméstica e familiarAvaliação preventiva de risco

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017→ PL 3792/2015 · Sistema de proteção integral a crianças e adolescentes vítimas de violência
  • CitaLei nº 14.344, de 24 de maio de 2022→ PL 1360/2021 · Lei Maria da Penha para crianças e adolescentes
  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ricardo AyresEm exercício
REPUBLICANOS · TO · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de identificação, comunicação e avaliação preventiva de situações de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes em razão de violência envolvendo pais ou responsáveis.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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