Prescrição de medicamentos por enfermeiros devidamente habilitados
Ementa oficial:Dispõe sobre a autorização para prescrição de medicamentos e solicitação de exames complementares por enfermeiros devidamente habilitados, no exercício de suas funções, de acordo com protocolos clínicos e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece parâmetros de segurança, responsabilidade técnica e fiscalização profissional.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
29/10/2025
Última votação
—
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto autoriza enfermeiros regularmente inscritos no COREN a prescrever medicamentos e solicitar exames complementares, mas apenas os listados em protocolos específicos de atenção básica do SUS e sob supervisão eletrônica do Ministério da Saúde. A medida visa reduzir pressão sobre médicos em regiões com déficit, especialmente na atenção primária, mantendo medicamentos controlados e hospitalares sob exclusividade médica.
Enfermeiros podem prescrever medicamentos e solicitar exames segundo protocolos clínicos e diretrizes do SUS
Restrição a medicamentos de atenção básica; medicamentos controlados e hospitalares continuam exclusivos de médicos e odontólogos
Ministério da Saúde tem 180 dias para regulamentar quais grupos de medicamentos/exames podem ser prescritos e criar sistema de auditoria eletrônica
Prescrição deve ser registrada em prontuário eletrônico com assinatura e número de inscrição no COREN
Conselhos Regional e Federal de Enfermagem fiscalizam cumprimento das normas profissionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação profissional de enfermeirosatenção primária e saúde da famíliainformatização de registros clínicosauditoria e rastreabilidade de prescrições
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (arts. 6º, 196 e 198)
CitaLei nº 7.498, de 1986
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.