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PL 5492/2025 · Câmara dos Deputados

Prescrição de medicamentos por enfermeiros devidamente habilitados

Ementa oficial:Dispõe sobre a autorização para prescrição de medicamentos e solicitação de exames complementares por enfermeiros devidamente habilitados, no exercício de suas funções, de acordo com protocolos clínicos e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece parâmetros de segurança, responsabilidade técnica e fiscalização profissional.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
29/10/2025
Última votação
—
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto autoriza enfermeiros regularmente inscritos no COREN a prescrever medicamentos e solicitar exames complementares, mas apenas os listados em protocolos específicos de atenção básica do SUS e sob supervisão eletrônica do Ministério da Saúde. A medida visa reduzir pressão sobre médicos em regiões com déficit, especialmente na atenção primária, mantendo medicamentos controlados e hospitalares sob exclusividade médica.

  • Enfermeiros podem prescrever medicamentos e solicitar exames segundo protocolos clínicos e diretrizes do SUS
  • Restrição a medicamentos de atenção básica; medicamentos controlados e hospitalares continuam exclusivos de médicos e odontólogos
  • Ministério da Saúde tem 180 dias para regulamentar quais grupos de medicamentos/exames podem ser prescritos e criar sistema de auditoria eletrônica
  • Prescrição deve ser registrada em prontuário eletrônico com assinatura e número de inscrição no COREN
  • Conselhos Regional e Federal de Enfermagem fiscalizam cumprimento das normas profissionais

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação profissional de enfermeirosatenção primária e saúde da famíliainformatização de registros clínicosauditoria e rastreabilidade de prescrições

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (arts. 6º, 196 e 198)
  • CitaLei nº 7.498, de 1986

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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