Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o Programa Jovem Aprendiz Digital, com foco na difusão de competências digitais no ambiente profissional.
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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o Programa Jovem Aprendiz Digital, com foco na difusão de competências digitais no ambiente profissional.
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