Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984, para reprimir a utilização de telefone celular por preso e evitar sua comunicação com mundo externo e dá outras providências
Status
—
Apresentada em
29/09/2026
Última votação
—
Em resumo
A proposição endurece as penas para quem introduz, facilita ou usa celular e outros dispositivos em presídios e penitenciárias, tipificando também como crime as comunicações de pessoas presas com o exterior. Afeta presos, facilitadores (servidores, visitantes), advogados e qualquer pessoa que mantiver contato sabendo que é com preso.
Aumenta de 3 meses a 1 ano para 4 a 8 anos (reclusão) a pena por ingresso/facilitação de celular em presídios; vai para 6 a 12 anos se o agente for servidor público, agente penitenciário, advogado ou visitante com acesso privilegiado.
Cria novo crime: uso, posse ou porte de celular por preso em estabelecimento penal ou prisão domiciliar para comunicação ou prática de crime, punível com 6 a 12 anos de reclusão e multa.
Tipifica como crime a conduta da pessoa externa que, ciente que está falando com preso, mantém comunicação com ele (mesma pena: 6 a 12 anos).
Redefine falta grave disciplinar para incluir expressamente preso provisório e em regime domiciliar; alarga a proibição para 'qualquer dispositivo' que permita comunicação, inclusive rádios.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
CitaLei nº 12.012/2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984, para reprimir a utilização de telefone celular por preso e evitar sua comunicação com mundo externo e dá outras providências