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PL 5496/2025 · Senado Federal

Manutenção da qualidade de segurado após recusa do empregador

Ementa oficial:Acrescenta o § 5º ao art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a manutenção da qualidade de segurado do empregado e do empregado doméstico quando, após alta médica concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou cessação do benefício por incapacidade ao término do prazo de concessão, houver negativa do empregador ao retorno ao trabalho.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
29/10/2025
Última votação
—
Tema
Regime Geral de Previdência Social

Em resumo

O projeto mantém o direito do trabalhador (empregado e doméstico) de continuar segurado pelo INSS quando, após alta médica ou fim de benefício por incapacidade, o empregador recusa seu retorno ao trabalho. A cobertura segue até a rescisão do contrato, quando então começa o período de graça já existente na lei.

  • Mantém qualidade de segurado do empregado e empregado doméstico quando há recusa do empregador ao retorno após alta médica ou fim de benefício
  • A cobertura segue até a rescisão do contrato de trabalho
  • Após rescisão, inicia-se o período de graça (já previsto em lei) para manutenção de direitos
  • Resolve situação conhecida como 'limbo previdenciário' — trabalhador sem salário e sem benefício
  • Não cria novo benefício nem tempo ficto de contribuição; apenas clarifica direito existente
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção contra demissão discriminatóriareabilitação profissionalperíodos de graçavínculos empregatícios descontinuados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jorge SeifEm exercício
PL · SC · Senado

Ementa

Acrescenta o § 5º ao art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a manutenção da qualidade de segurado do empregado e do empregado doméstico quando, após alta médica concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou cessação do benefício por incapacidade ao término do prazo de concessão, houver negativa do empregador ao retorno ao trabalho.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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