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PL 5496/2026 · Câmara dos Deputados

Novos crimes de responsabilidade para Ministros do STF

Ementa oficial:Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para tipificar como crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a interferência indevida no exercício das competências de outro Poder, tribunal ou órgão jurisdicional.

Status
—
Apresentada em
29/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto adiciona cinco novas condutas tipificadas como crime de responsabilidade para Ministros do Supremo Tribunal Federal: expedir ordens para outros órgãos fora de processo regular, não submeter decisão monocrática ao órgão colegiado, orientar indevidamente a atuação de magistrados, avocar ou suspender processos sem competência e exercer atribuições exclusivas de outro Poder. As regras exigem dolo e "manifesta extrapolação" de competências, com exceções para interpretação de direito, decisões regularmente proferidas e comunicações institucionais.

  • Tipifica como crime de responsabilidade cinco condutas de Ministros do STF: expedir ordens para outros órgãos/tribunas fora de processo regular, não submeter decisão monocrática ao órgão colegiado competente, orientar indevidamente magistrados, avocar/suspender processos sem competência legal e exercer atribuições exclusivas de outro Poder.
  • Exige dolo (intenção) e 'manifesta extrapolação' das competências constitucionais ou legais para caracterizar o crime — mera interpretação divergente do direito não configura responsabilização.
  • Excepciona interpretação de direito, valoração de prova em decisão regularmente proferida, exercício legítimo de competência, acúmulo legal de funções, audiências regulares e comunicação institucional sem ordem de interferência.
  • Exige demonstração objetiva do ato praticado e incompatibilidade manifesta com a competência do cargo — não pode decorrer exclusivamente de divergência interpretativa.
  • Preserva autonomia dos tribunais para elaborar regimentos internos e não afasta outras responsabilidades previstas na Constituição e legislação.
  • Entra em vigor na data da publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Responsabilidade político-administrativa de magistradosSeparação de poderesDisciplina da atuação judicialAutonomia e independência judicial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 1.079, de 10 de abril de 1950
  • CitaConstituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Bia KicisEm exercício
PL · DF · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para tipificar como crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a interferência indevida no exercício das competências de outro Poder, tribunal ou órgão jurisdicional.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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