Ementa oficial:Altera o Código Civil Brasileiro para dispor sobre divórcio em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher com a perda dos bens, independente do regime de partilha de bens adotado na constância do casamento ou união estável
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
14/11/2023
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
A proposição altera o Código Civil para permitir que em caso de divórcio comprovando violência doméstica e familiar contra a mulher, toda a mulher agredida receba a totalidade dos bens levados para o casamento ou a meação dos bens adquiridos durante a união, independentemente do regime de partilha escolhido. A medida busca funcionar como sanção patrimonial contra o agressor e proteção econômica à vítima.
Em divórcio com violência doméstica comprovada contra a mulher, a cônjuge agredida recebe toda a propriedade levada ao casamento ou a meação dos bens do período conjugal
A regra aplica-se independentemente do regime de partilha de bens (comunhão universal, comunhão parcial, separação total ou participação final nos aquestos)
A medida funciona como sanção patrimonial: age como penalidade legal contra o cônjuge agressor
Exigência de comprovação da violência doméstica e familiar conforme Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
Vigência imediata após publicação, sem período de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência contra a mulhersanção patrimonialregime de bens matrimoniaismeação e partilha de bens
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro)
CitaLei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.