Multas e sanções pelo descumprimento de guarda e visitação
Ementa oficial:Dispõe sobre a aplicação de sanções cíveis e administrativas pelo descumprimento injustificado do regime de convivência familiar entre pais e filhos, reforça o direito da criança à convivência equilibrada com ambos os genitores e regulamenta a atuação do Poder Judiciário para a efetividade das decisões de guarda e visitação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
29/10/2025
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto estabelece multas diárias (até R$ 1 mil por dia, limite de R$ 50 mil) e outras sanções para pais que descumprem decisões judiciais de guarda e visitação. Pretende garantir que crianças e adolescentes convivam regularmente com ambos os genitores e cria mecanismos de acompanhamento judicial e mediação obrigatória em casos de desobediência. A lei visa reforçar a efetividade das ordens judiciais sobre regime de convivência familiar.
Multa diária até R$ 1 mil por dia, limite de R$ 50 mil por ocorrência, para quem impedir ou dificultar regime de convivência fixado judicialmente
Possibilidade de reversão da multa em benefício da criança para despesas educacionais, psicológicas ou assistenciais
Encaminhamento obrigatório a mediação familiar ou atendimento psicossocial como sanção alternativa
Alteração de regime de guarda em caso de comportamento reiterado de alienação parental ou obstrução
Criação de sistema de registro eletrônico (pelo CNJ em 120 dias) para rastreamento das decisões de convivência
Comunição ao Ministério Público em caso de suspeita de ilícitos penais ou violação de direitos da criança
Temas identificados pela OlhoNaLei
alienação parentalefetividade de decisões judiciaismediação familiaracompanhamento psicossocial de crianças em conflitos de guarda
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de atuação multidisciplinar do Poder Judiciário (psicólogos, assistentes sociais, mediadores) e de regulamentação pelo CNJ sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 227 e art. 1º, III)
CitaLei nº 8.069, de 1990
CitaLei nº 12.318, de 2010
RegulamentaEstatuto da Criança e do Adolescente (art. 151)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.