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PL 550/2019 · Câmara dos Deputados

Reforço da segurança de barragens e proteção de comunidades em risco

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 (Lei de Segurança de Barragens), para reforçar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Lei das Águas), para dotar de novos instrumentos o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), no exercício de sua atribuição de zelar pela implementação da PNSB; a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para instituir o pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) em caso de suspensão da produção devido a acidente ou rompimento de barragem; a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondo o crime de poluição ambiental com resultado morte; a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para tipificar o crime de poluição com resultado morte e determinar que, em situação de acidente, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada; a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989 (Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente), para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Lei da Defesa Civil), para determinar ao Sinpdec a manutenção de canal de comunicação para o recebimento de denúncias e informações relacionadas à segurança de barragens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração)

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/03/2019
Última votação
02/09/2020
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.066/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 550/2019 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 550/2019 ↗

Em resumo

O projeto reforça a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), elevando padrões de segurança, obrigações de empreendedores (planos de ação de emergência, mapas de inundação, certificação), sanções administrativas (multas até R$ 1 bilhão, embargo, suspensão) e tipos penais novos. Proíbe o método construtivo "alteamento a montante" em barragens de mineração até fevereiro de 2022, com obrigação de descaracterização. Ampara comunidades em risco, exige reassentamento ou obras de reforço quando populações ocupem zona de autossalvamento, e cria mecanismos de divulgação e acesso à informação.

  • Proibição de construção/alteamento de barragens de mineração pelo método a montante; barragens existentes devem ser descaracterizadas até 25/02/2022.
  • Obrigatoriedade de Plano de Ação de Emergência (PAE), mapa de inundação, identificação de zona de autossalvamento (ZAS) e zona de segurança secundária (ZSS).
  • Vedação à implantação/operação de barragem de mineração com comunidade na ZAS; se já existente, exige-se descaracterização, reassentamento ou reforço estrutural.
  • Sanções administrativas: multas de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, embargo, suspensão de atividades, caducidade da concessão minerária.
  • Empreendedor deve fornecer caução, seguro ou fiança para reparação de danos; barragens existentes têm 2 anos para se adequar.
  • Multas por infração ambiental revertidas para melhoria das ações dos órgãos fiscalizadores; recuperação de áreas degradadas financiada pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança de barragens de mineraçãoProteção de comunidades vulneráveisResponsabilidade civil e ambiental do empreendedorPlano de ação de emergência e comunicação de riscoMétodo construtivo e descaracterização de barragensProcesso administrativo sancionatório ambiental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas)
  • AlteraLei nº 7.797, de 10 de julho de 1989 (Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente)
  • AlteraLei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Lei das Águas)
  • AlteraLei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 (Lei de Segurança de Barragens)
  • CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
  • CitaLei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 (Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca)
  • CitaLei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (Lei do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil)
  • CitaLei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Lei da Defesa Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Leila Barros · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 6 anos

19/05/2020

Resultados por votação

  • 19/05/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Joaquim Passarinho (PSD-PA).
  • 19/05/2020Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei 550, de 2019, adotado pelo Relator da Comissão Especial.

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPL 550/2019 ↗

Resultado da votação — 02/09/2020 · Rejeitada. Votação do Art. 17 - E da Lei nº 12.334, de 2010, previsto no art. 4º do Substitutivo, destacado.

52Sim · 64%
22Não · 27%
1Abstenção e outros · 1%
6Ausente · 7%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 19/05/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Joaquim Passarinho (PSD-PA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 19/05/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei 550, de 2019, adotado pelo Relator da Comissão Especial.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 02/09/2020, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal