Dispõe sobre a proibição do comércio do produto denominado "GELECA, AMOEBA, SLIME OU BÓRAX", e para tanto acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Apresentada em
- 05/03/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Autoria
Ementa
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