PL 550/2020 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a proibição do comércio do produto denominado "GELECA, AMOEBA, SLIME OU BÓRAX", e para tanto acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
05/03/2020
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal