Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, 16 de março de 2015, e a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para revogar o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos federais.
O projeto revoga o direito de advogados públicos federais receberem honorários de sucumbência (valores pagos pela outra parte em processos que a advocacia pública vencer). Elimina regras criadas em 2016 que permitiam esse recebimento, voltando ao sistema anterior.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.