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PL 5503/2025 · Câmara dos Deputados

Revoga honorários de sucumbência para advogados públicos federais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, 16 de março de 2015, e a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para revogar o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos federais.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
29/10/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto revoga o direito de advogados públicos federais receberem honorários de sucumbência (valores pagos pela outra parte em processos que a advocacia pública vencer). Elimina regras criadas em 2016 que permitiam esse recebimento, voltando ao sistema anterior.

  • Revoga o art. 85, § 19 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
  • Revoga arts. 29 a 36 da Lei nº 13.327/2016 que regulamentavam os honorários
  • Elimina a percepção desse tipo de valor por advogados públicos federais imediatamente
  • Volta à situação anterior a 2016, quando não havia pagamento de honorários de sucumbência para essa categoria
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

honorários de sucumbênciaadvocacia pública federaldespesa com pessoal do setor público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Sidney LeiteEm exercício
PSD · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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