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PL 5508/2026 · Câmara dos Deputados

Ingresso gratuito mensal para estudantes em atividades culturais e esportivas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para instituir o Programa de Gratuidade Cultural Estudantil e garantir aos estudantes regularmente matriculados o acesso gratuito mensal a atividades culturais, esportivas e de lazer.

Status
—
Apresentada em
01/10/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto institui o Programa de Gratuidade Cultural Estudantil, que garante a estudantes regularmente matriculados um ingresso gratuito por mês em cinemas, museus, teatros, bibliotecas e eventos culturais ou esportivos públicos ou financiados com recursos públicos federais. Para eventos privados abrangidos pela Lei de Meia-Entrada, é obrigatória a reserva de 5% dos ingressos para estudantes beneficiários do programa.

  • Cria direito de 1 ingresso gratuito mensal por estudante em equipamentos culturais públicos e eventos com recursos federais
  • Obriga reserva de 5% de ingressos em eventos privados com meia-entrada para estudantes do programa
  • Exige apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida; benefício não é cumulativo com outros descontos
  • Registra utilizações em sistema eletrônico de controle
  • Governo pode celebrar convênios com estados e municípios para expandir o programa
  • Regulamentação em 180 dias; vigência 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso à culturapolítica de inclusão educacionalincentivos fiscais federais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria direito de acesso gratuito a ingressos para estudantes em equipamentos e eventos públicos/financiados com recursos federais, gerando obrigação de despesa ou perda de receita sem identificar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013
  • CitaConstituição Federal (arts. 6º, 23 inciso V, 205, 215 e 217)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

BebetoEm exercício
PP · RJ · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para instituir o Programa de Gratuidade Cultural Estudantil e garantir aos estudantes regularmente matriculados o acesso gratuito mensal a atividades culturais, esportivas e de lazer.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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